Coronavírus COVID-19. Como evitar uma pandemia nos Açores

Coronavírus COVID-19. Como evitar uma pandemia nos Açores? é o tema deste artigo. Com ele pretendemos informar toda a população açoriana (e não só) em relação ao novo Coronavírus COVID-19, dando-lhe a saber do que se trata, de como prevenir, de como proceder em situação de Quarentena, de como tratar as populações mais fragilizadas, como os doentes crónicos, imuno-suprimidos e idosos, e quais as medidas que o nosso Governo adotou para conter esta pandemia.

 

P.S. Este artigo vai sendo atualizado à medida que vão chegando mais informações! Última atualização: 19 de março às 11:53 h.

 

O que os cientistas sabem acerca do Coronavírus COVID-19?

  • Segundo a DGS, os coronavírus são uma família de vírus conhecidos por causar doença no ser humano. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.
  • O novo coronavírus, designado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019 na China, na cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido identificado antes em seres humanos.
  • A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados.
  • Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
  • As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.
  • As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse e dificuldade respiratória.
  • Em casos mais graves pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e eventual morte.
  • O período de incubação estimado do Coronavírus COVID-19 (até ao aparecimento de sintomas) é de 2 a 14 dias, segundo as últimas informações publicadas.
  • De acordo com informação da Organização Mundial da Saúde (OMS), não há evidência de que os animais domésticos, tais como cães e gatos, tenham sido infetados e que, consequentemente, possam transmitir o Coronavírus COVID-19.
  • Não existe vacina. Sendo um vírus recentemente identificado, estão em curso as investigações para o seu desenvolvimento.
  • O Coronavírus COVID-19 é um vírus e, como tal, os antibióticos não devem ser usados para a sua prevenção ou tratamento. Não terá resultado e poderá contribuir para o aumento das resistências a antimicrobianos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de covid-19 como pandemia, no dia 11 de março de 2020. Quais são as implicações?

 

As pandemias acontecem, em geral, quando há um vírus novo capaz de infetar seres humanos com a facilidade de ser transmitido de pessoa para pessoa de forma eficaz e continuada. O novo coronavírus, o COVID-19, tem essas características.

De acordo com as descrições da OMS, uma pandemia exige que um vírus se espalhe pelos seres humanos em grande escala por vários países.

Para se declarar uma pandemia são necessárias três condições:

  • O aparecimento de uma nova doença;
  • O agente infecioso que ameaça humanos, causando uma doença potencialmente fatal;
  • O agente espalha-se de forma eficaz e continuada entre seres humanos.

A partir do momento em que é declarada a pandemia, não há países fora do radar. Se até esse momento o foco está em tentar ajudar o país ou países com uma epidemia, com a pandemia o foco passa para dentro de fronteiras.

Ou seja, as várias nações começam a aplicar medidas a pensar na sua população. Efeitos imediatos, e como exemplo, as máscaras e outros apoios que num caso de epidemia são colocados nos países afetados deixam de acontecer.

«A Organização diz estar preocupada com os níveis “alarmantes” de propagação do vírus, mas também com a “inação” dos Governos. “Temos pedido todos os dias aos países para avançarem com ações urgentes e agressivas”, recordou, referindo que os países “ainda podem mudar o rumo desta pandemia”.

“Esta não é apenas uma crise de saúde pública, [mas sim] uma crise que toca em todos os setores pelo que todos os setores e todos os indivíduos têm de estar envolvidas nesta luta”, defende a OMS.

Quais são, então, as medidas do Governo Regional dos Açores para travar a pandemia de Coronavírus COVID-19?

Portugal está a partir do dia 18 de março em estado de emergência. O Presidente da República declarou  Estado de Emergência em Portugal, decisão que acontece na sequência da pandemia do novo coronavírus e após a reunião do Conselho de Estado.

O estado de emergência proposto pelo chefe de Estado para conter a pandemia de Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada.

Portugal está em estado de alerta desde sexta-feira, e o Governo colocou os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão. Entre as medidas para conter a pandemia, o Governo suspendeu as atividades letivas presenciais em todas as escolas desde segunda-feira e impôs restrições em estabelecimentos comerciais e transportes, entre outras.

O Governo também anunciou o controlo de fronteiras terrestres com Espanha, passando a existir nove pontos de passagem e exclusivamente destinados para transporte de mercadorias e trabalhadores que tenham de se deslocar por razões profissionais.

O Governo da República criou um site sobre as Medidas Excecionais que estão a ser tomadas. Saiba mais, no seu site oficial, aqui!

EM ATUALIZAÇÃO.

A Secretária Regional da Saúde, Teresa Machado Luciano, anunciou a 10 de março de 2020, no âmbito de uma audição na Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa, requerida pelo Governo dos Açores, as seguintes medidas:

  • Às 80 camas de isolamento existentes nos três hospitais da Região, acrescem “20 camas nas Unidades de Saúde de Ilha”, designadamente “duas em Santa Maria, quatro em São Miguel, quatro na Graciosa, quatro em São Jorge, quatro no Pico, uma no Corvo e uma nas Flores”;
  • Está em curso a aquisição de mais unidades de número de equipamentos de suporte à ventilação (existem 48 em toda a Região);
  • O Serviço de Infecciologia do Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, será dotado com 10 quartos de pressão negativa e equipamento, que deverá estar concluído em maio;
  • O Serviço Especializado de Epidemiologia e Biologia Molecular foi reforçado em termos de reagentes e horários dos técnicos;
  • O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores está a preparar a “vinda de um hospital de campanha para a Região, com o equipamento necessário ao seu funcionamento”.
  • Sobre os eventos agendados para os próximos meses, Teresa Machado Luciano salientou que a Direção Regional da Saúde já emitiu uma circular informativa, na qual recomenda que seja realizada uma avaliação de risco, em articulação com as autoridades de saúde concelhias;
  • A Linha de Saúde Açores dispõe de novas instalações, tendo sido reforçada para “dez postos de atendimento, que serão ativados em caso de necessidade”.

Neste momento e após a implementação do primeiro plano de reforço de meios, a 4 de março, a Linha de Saúde Açores passou a contar com quatro enfermeiros das 08h00 às 00h00 e três enfermeiros das 00h00 às 08h00.

O Governo dos Açores, reunido, em Ponta Delgada, em Conselho Extraordinário, no dia 11 de março, no âmbito da atuação regional face à epidemia do coronavírus COVID-19, fez o ponto de situação quanto a medidas já tomadas, salientando, entre essas, as seguintes:

  • A partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março, a validação de caso suspeito de Coranavírus COVID-19 deixa de ser feita pela Linha Nacional de Apoio Médico e passará a ser feita através da componente médica e clínica do SRPCBA (médico regulador e diretor clínico);
  • Todas as Unidades de Saúde têm stock de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Desde o passado dia 5 de março, esse stock é monitorizado diariamente;
  • Os corpos de bombeiros, as ambulâncias de socorro e as ambulâncias SIV estão equipadas com EPI para incidentes biológicos;
  • A elaboração dos planos de contingência das escolas da Região está em fase de conclusão, uma vez que dia 12 de março é a data limite;
  • Nos termos do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, declarar o estado de alerta em todo o território do arquipélago até ao dia 31 de março, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo ou a passagem às fases seguintes previstas nesse documento, nomeadamente o estado de contingência;
  • Integrar nesta declaração de estado de alerta todas as medidas preventivas e recomendações já decretadas a este propósito pela Autoridade de Saúde Pública, bem como todas aquelas que, sobre este assunto, venham a ser emitidas pela mesma entidade;
  • Adiar todos os eventos promovidos pelo Governo Regional durante este período para data posterior a 31 de março;
  • Recomendar que os eventos agendados para este período e promovidos por outras entidades públicas ou entidades privadas, sejam adiados para data posterior a 31 de março. Os eventos promovidos por entidades privadas que usufruam de apoios da Região, ao abrigo dos diversos sistemas de incentivos, continuarão a usufruir desses apoios;
  • Suspender todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da administração regional, incluindo institutos públicos ou empresas públicas, para fora da Região, salvo aquelas que sejam absolutamente imprescindíveis;
  • Suspender todos as deslocações à Região de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo as estritamente necessárias;
  • Recomendar idêntico procedimento a todas as outras entidades públicas e a entidades privadas da Região;
  • Recomendar o adiamento até 31 de março de deslocações, a qualquer título e de qualquer pessoa, da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo as absolutamente imprescindíveis;
  • No caso de indivíduos provenientes de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa, que não respeitem a recomendação da alínea anterior, impor como elemento necessário obrigatório ao seu desembarque no território da Região Autónoma dos Açores a autorização expressa da autoridade de saúde da Região. Para tal, essas pessoas devem contactar, previamente, a Linha Saúde Açores. Caso não cumpram essa imposição, essas pessoas estão a incorrer no crime de desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades judiciais.
  • Suspender todas as autorizações para atracagem de navios cruzeiros e iates nos portos e marinas da Região Autónoma dos Açores até 31 de março, salvo os casos devidamente autorizados pela autoridade de saúde da Região, desde que seja garantido que não desembarcam passageiros;
  • Suspender os procedimentos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional que aprova o Orçamento da Região para 2020 e no Decreto Regulamentar Regional que põe em execução o referido Orçamento, na parte respeitante às autorizações para a contratação de pessoal ou aquisição de serviços, delegando nos órgãos competentes dos Hospitais, Unidades de Saúde de Ilha, Centros de Saúde e Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores os poderes para autorizar as aquisições de bens ou serviços necessários para fazer face ao surto de Coranavírus COVID-19;
  • Reforçar o Orçamento dos Hospitais da Região e Unidades de Saúde de Ilha até 15 milhões de euros;
  • Solicitar a todos os profissionais de saúde da Região o reforço da sua disponibilidade, nomeadamente ponderando o adiamento de férias para data posterior;
  • Quarentena a todas as pessoas que entrem na região. Vão ser colocadas em isolamento profilático, com vigilância ativa, durante 14 dias após o desembarque na Região Autónoma dos Açores todas as pessoas que desembarquem na região;
  • O Governo vai encerrar todas as escolas a partir de 16 de março, incluindo ATL e creches. Os estabelecimentos vão ficar fechados até ao final do mês de março. A medida abrange tanto o ensino público como o privado;
  • Além das escolas, museus, bibliotecas públicas, estabelecimentos noturnos, salas de cinema e ginásios também estão abrangidos por esta medida. Estarão também interditas as piscinas de utilização pública;

Foi decretado também no dia 14 de março que todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região estão a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias, determinado pela Autoridade de Saúde Regional.

São, também, obrigados a assinar uma declaração que os informa que o não cumprimento desse período obrigatório de quarentena constitui crime de desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades judiciais. Além desta medida, todos os passageiros provenientes do exterior da Região estão a ser sujeitos ao preenchimento de inquéritos de despiste de possíveis casos suspeitos de infeção pelo novo coronavírus COVID-19, uma medida de prevenção que está a ser coordenada, em cada um dos aeroportos, pelos delegados de saúde das respetivas ilhas. Saiba mais sobre esta medida, neste artigo do Açoriano Oriental.

Foi avançado também no dia 14 de março que Vasco Cordeiro solicitou ao Governo da República suspensão urgente dos voos para os Açores, incluindo além das ligações aéreas do exterior, as do território nacional, com exceção do transporte de carga e casos de força maior, desde que autorizados pela competente Autoridade de Saúde. Saiba mais sobre este pedido, neste artigo do jornal Açoriano Oriental.

  • Nova linha de Saúde: Linha Açores, disponível desde as 17 horas do dia 14 de março. Esta linha telefónica é destinada especificamente a esclarecer os Açorianos sobre dúvidas, de carácter não médico, relacionadas com a situação na Região derivada da pandemia do novo coronavírus COVID-19. pPode ser utilizada entre as 08h00 e as 20h00, todos os dias da semana, para esclarecimentos sobre as medidas adotadas na Região para fazer face à pandemia do novo coronavírus, por telefone 800 29 29 29 ou e-mail: esclarecimentocovid19@azores.gov.pt
  • Suspender todas as ligações da Azores Airlines e da SATA Air Açores para a ilha Terceira a partir das 18h00 de 16 de março, salvo situações extraordinárias e de transporte de carga.
  • Para além da medida acima mencionada, face à confirmação do paciente zero, o Conselho de Governo deliberou o encerramento de todos os serviços públicos em toda a Região, excetuando-se os serviços essenciais. A decisão tomada face às ligações à ilha Terceira implicam, desta forma, que se concentre a atividade operacional da companhia aérea açoriana apenas no aeroporto de Ponta Delgada.
  • O Governo dos Açores determinou suspender as ligações aéreas da SATA Air Açores entre todas as ilhas da Região, exceto os voos de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.

    Igualmente, o executivo regional determinou suspender todas as ligações aéreas do exterior à Região, da Azores Airlines exceto os voos de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.

    Estas medidas entram em vigor a partir das 18 horas desta quinta-feira e vão até dia 31 de março.

 

O que fazer para prevenir a propagação do novo Coronavírus COVID-19:

  • Em Portugal, caso apresente sintomas de doença respiratória e tenha viajado de uma área afetada pelo novo coronavírus, as autoridades aconselham a que contacte a Saúde 24 Açores (808 808 24 60 24). Caso se dirija a uma unidade de saúde deve informar de imediato o segurança ou o administrativo.

ATUALIZAÇÃO ESPECIAL AÇORES: A Autoridade de Saúde Regional encontra-se a aplicar, na Região, uma nova definição de caso suspeito de infeção pelo novo coronavírus (COVID-19), mais restritiva do que a nacional, com o objetivo de reforçar a proteção da saúde da população dos Açores.

São casos suspeitos de doente com infeção respiratória aguda (início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória), sem outra etiologia que explique o quadro e história de viagem ou residência em áreas com transmissão local nos 14 dias antes do início de sintomas; doente com infeção respiratória aguda e contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas; doente com infeção respiratória aguda grave, requerendo hospitalização, sem outra etiologia.

São ainda consideradas áreas com transmissão local as que constam do relatório diário publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que podem ser consultados em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports.

  • Evitar o contacto próximo com pessoas que sofram de infeções respiratórias agudas;
  • Ter atenção ao estado de saúde: as pessoas que tiverem doenças crónicas devem tê-las o mais controladas possível, como ter a medicação em dia;
  • Evitar o contacto próximo com quem tem febre ou tosse;
  • As pessoas que tiverem sintomas como febre, tosse ou dificuldade respiratória devem abster-se de ir trabalhar;
  • Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes, com detergente, sabão ou soluções à base de álcool;
  • Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;
  • Evitar o contacto direito com animais vivos em mercados de áreas afetadas por surtos;
  • Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo);
  • Evitar o consumo de produtos de animais crus, sobretudo carne e ovos;
  • Seguir as recomendações das autoridades de saúde do país onde se encontra.
  • Evitar o contacto pessoal próximo com outras pessoas.
  • Evitar ir a eventos ou locais com elevado número de pessoas, como piscinas, cafés, teatros, centros comerciais.
  • Não dar beijos e apertos de mão.
  • Evitar tocar em objetos tocados por um grande número de pessoas, como maçanetas de portas, carrinhos e cestos de compras e corrimãos.
  • Desinfetar as maçanetas das portas, corrimãos ou superfícies em que se toque com frequência na sua casa;
  • Se possível, deve manter uma distância de um metro em relação às outras pessoas e evitar reuniões;
  • Evitar ir às compras em horários de ponta. Encha a despensa de forma faseada, de forma a que não haja roturas de stock muito prolongadas, racionamento de bens alimentares como “medida preventiva”, o aumento substancial de preços, filas longas e tempos de espera, aumentando o tempo de exposição com possíveis infetados. A compra online, infelizmente, não é uma realidade muito disseminada nas ilhas dos Açores.Não seja como a mulher da imagem. Faça compras socialmente responsáveis. Para ter noção de como deverá proceder em relação às compras em época de quarentena de forma socialmente responsável, leia este artigo da Pumpkin.
  •  Máscaras: De acordo com a situação atual em Portugal, não está indicado o uso de máscara para proteção individual, exceto nas seguintes situações:

    • Pessoas com sintomas de infeção respiratória (tosse ou espirro);
    • Suspeitos de infeção por Coronavírus COVID-19;
    • Pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção por Coronavírus COVID-19.

Por isso NÃO COMPRE MÁSCARAS, se você ou alguém do seu agregado familiar não ser suspeito de infeção por Coronavírus COVID-19 ou com sintomas de infeção respiratória. Reserve o stock para quem está realmente doente. É também de destacar que NÃO DEVE comprar as FFP2 ou as FFP3. Estas devem ser reservadas apenas a médicos e enfermeiros, pois estes são grupos de altíssimo risco.

  • Proteger pessoas com doenças crónicas, imuno-suprimidas e idosas, evitando o contacto com elas, promovendo a sua quarentena, fazendo as compras por elas, como estão a fazer estes jovens em Turim. Evitar visitar doentes aos hospitais e centros de saúde e lares de idosos.

Mas se tiver de contacto com este grupo de risco, use máscara, lave bem as mãos antes e depois do contacto com estas pessoas.

  • Respeitar a ordem de quarentena. A quarentena é para cumprir à risca. A sua violação é passível de prisão até cinco anos por crime de propagação de doença. Como se pode ver aqui.
  • Fique em casa: isso significa não ir ao trabalho, não ir à escola, não ir a locais públicos e não receber visitas em casa. É uma medida temporária e extremamente importante para a saúde de todos;
  • Isole-se de outras pessoas: “Se viver com outros membros da sua família, quererá certamente mantê-los em segurança, estando num quarto separado e se possível com casa de banho própria; não partilhe objetos domésticos; se fizer encomendas ou compras online, peça para que estas sejam entregues à porta de sua casa; se puder, faça as refeições no seu quarto”, segundo recomendações de Graça Freitas, diretora-geral da Saúde.

 

A escola dos meus filhos encerrou e não tenho quem tome conta deles / Fui forçado a estar em quarentena e é-me impossível o tele-trabalho. Quais são os meus direitos?

O Governo Português decretou o encerramento de escolas no dia 12 de março, que entrará em vigor já na segunda-feira (16). Para quem for forçado a Quarentena, o Governo Português adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo Coronavírus COVID-19, que poderão ser vistas neste despacho do Diário da República.Ou seja, os rendimentos dos pais que têm de ficar em casa, e que têm filhos menores de 12 anos, estão salvaguardados, bem como daqueles que coloquem baixa médica ou que tenham de ficar em casa para dar assistência a um familiar.

Leia este artigo da Ordem dos Psicólogos que o aconselham a lidar bem com a situação de isolamento forçado, incluindo as crianças.

 

Desconfio que tenho Coronavírus COVID-19. O que devo fazer?

Segundo este artigo do jornal Expresso, os sintomas – critérios clínicos – aos quais deve estar atento/a são simples e similares aos de uma gripe comum: tosse, febre, dificuldade respiratória, dores no corpo, mal-estar e cefaleias. Também podem surgir vómitos e diarreia. Se a isso associar o facto de ter regressado de uma área afetada ou ter tido contacto próximo com um doente infetado – critérios epidemiológicos –, deve ligar para a linha SNS24 Açores (808 24 60 24). Não se deve procurar um Hospital ou Unidade de Saúde.

Como contacto próximo, a OMS aponta para o vírus poder ser transmissível a partir de uma distância de cerca de dois metros do infetado – por exemplo, quem tiver feito uma viagem de carro com um infetado está automaticamente neste grupo.

Respeite o espaço e a saúde dos outros e proceda às medidas de prevenção do vírus, escritas no ponto anterior. Lembre-se que não é só a nossa saúde que está em jogo, mas de toda a comunidade.

Ao ligar para a rede Saúde24, esta faz a triagem e o encaminhamento de casos suspeitos. Os chamados algoritmos de triagem clínica – quadro de perguntas e respostas determinadas para se analisar se o caso é suspeito – foram atualizados, para “assegurarem um despiste adequado”.

Há um atendimento próprio que auxilia médicos e enfermeiros do SNS24 nesta triagem: chama-se Linha de Apoio ao Médico (LAM). Se for validada essa suspeita, a pessoa é tratada “tendo em conta a sua situação clínica”, ao nível do transporte, isolamento e diagnóstico.

 

Como é o teste ao COVID-19?

O teste é feito a partir de amostras do trato respiratório – com uma zaragatoa – e também de sangue, fezes ou urina. Pode ser feito em casa, se os sintomas são leves, ou num hospital ou centro de saúde. Em laboratório, é feito um teste chamado PCR ou, em português, RCP (Reação em Cadeia da Polimerase). A partir do material genético, é possível identificar o genoma do vírus. Nos Açores, o teste é feito no laboratório do Hospital de Santo Espírito na ilha Terceira.

Toda a evidência científica indica que na ausência de sintomas, o teste não é capaz de detetar a presença do vírus no organismo humano.

 

E se estiver mesmo doente?

Ainda não existe uma vacina, nem nenhuma recomendação de medicamentos antivirais para tratar o Coronavírus COVID-19, e a DGS explica que o tratamento para a infeção “é dirigido aos sinais e sintomas apresentados”. Ou seja, o próprio sistema imunitário é que acaba por encontrar formas de eliminar o vírus do organismo. Assim, o tratamento que poderá existir é direcionado ao alívio dos sintomas. Para tal, é útil ter em casa analgésicos, antipiréticos e medicamentos para a tosse. Para além disto, recomenda-se aos doentes muito descanso, ingestão de líquidos e banhos quentes.

Cerca de 80% das pessoas recupera da doença sem qualquer tratamento especial e, de acordo com a contabilidade de serviços de saúde dos países afetados, 94% das pessoas cujos casos foram resolvidos estão de boa saúde.

As pessoas gravemente doentes recebem suporte de vida. Como uma vacina ainda deve demorar vários meses, há tratamentos específicos em investigação e que vão ser testados clinicamente.

 

O coronavírus COVID-19 não é uma brincadeira. É algo que deve ser levado a sério!

Piada acerca do facto de os eventos terem de ser cancelados devido ao COVID-19

Tudo bem brincar e rir para desanuviar e espantar o medo, elevar o espírito e acalmar os ânimos e diminuir o pânico, mas queremos ressalvar que esta pandemia é um caso extremamente sério, não leve a infecção pelo coronavírus COVID-19 na desportiva, rindo e fazendo pouco da situação. Pode não ter medo de ser infetado/a, mas lembre-se que não é só a sua saúde que está em causa, mas sim, a de toda a comunidade. E nos casos dos grupos mais vulneráveis, como imuno-suprimidos, doentes crónicos e idosos poderá mesmo custar a sua vida. Seja responsável por si e pelos seus!

Legenda da imagem: Jovens tiram proveito de viagens baratas por causa do coronavírus. “Se eu morrer, morro”, diz jovem de 27 anos.

Não seja egoísta, não é só a sua saúde que está em causa, mas sim, a de toda a comunidade! Seja responsável. Adie ao máximo viagens desnecessárias.

 

 

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